Decisão · STJ

STJ AREsp 2358561

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO SALLES PIMENTA contra a decisão (e-STJ fls. 409/411) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 415/432), o agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) verifica-se o descaso com o consumidor - afirmativo da própria MM Juíza a quo - e o desvio produtivo no decorrer do processo pela Agravante, com sucessivos e-mails (fl. 164) devendo ser aplicada uma compensação que repare os danos morais sofridos e que tenha caráter punitivo/educativo, a fim de que a empresa fornecedora não torne a cometer ou contribuir com atos ilegais e/ou ilícitos que lesem seus consumidores como vem fazendo" (e-STJ fl. 429). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 437/456. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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