STJ AREsp 2448307
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE AGRAVADA. SÚMULA 182. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS DE SAÚDE contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 656 - 667) na qual foi negado provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça do recurso não supre a exigência constitucional (Súmula 284/STF). Em suas razões, a parte repete as razões do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE AGRAVADA. SÚMULA 182. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.