Decisão · STJ

STJ REsp 2135106

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-08-14
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. TEMA 1.059/STJ. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de inscrição indevida e compensação de danos morais. em virtude de manutenção indevida da inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 2. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 3. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDGARD CORREA DA SILVA contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial interposto por CONSTRUTORA BELO VALE LTDA e, nesta extensão, deu-lhe provimento, apenas para afastar a multa por oposição de embargos de declaração protelatórios. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de inscrição indevida e compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor da agravada. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, apenas para declarar inexistente a dívida questionada e indevida a anotação restritiva do crédito realizada com base nela.
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