Decisão · STJ

STJ AREsp 2484580

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de especificar de que forma o dispositivo legal indicado teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do cumprimento dos requisitos legais para a propositura de ação monitória encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIO PIGOSSO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que o recurso especial está devidamente fundamentado e não pretende o reexame de provas. Repisa as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 267/273). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de especificar de que forma o dispositivo legal indicado teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do cumprimento dos requisitos legais para a propositura de ação monitória encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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