STJ AREsp 2596104
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatóri a de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ESTELA MARIS PAZUTTI MEZZARI SEHN (e-STJ, fls. 198/201), contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro opostos por ESTELA MARIS PAZUTTI MEZZARI SEHN contra DORA BORGES JANUÁRIO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.