Decisão · STJ

STJ AREsp 2005513

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-10-15publicado em 2024-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USO INDEVIDO DE VAGA ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANO MORAL COLETIVO NÃO RECONHECIDO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A reforma do acórdão recorrido, para concluir que houve o alegado dano moral coletivo, demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão da Presidência do STJ de fls. 429/432 . A parte agravante alega, em suma, que: (a) impugnou toda a fundamentação do acórdão recorrido, apresentando razões recursais aptas à sua reforma, demonstrando a ocorrência de dano moral coletivo; (b) não é caso de incidência da Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da pretensão recursal demanda a análise de matéria de direito e a revaloração do acervo probatório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 453). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USO INDEVIDO DE VAGA ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DANO MORAL COLETIVO NÃO RECONHECIDO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresente razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A reforma do acórdão recorrido, para concluir que houve o alegado dano moral coletivo, demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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