Decisão · STJ

STJ AREsp 2557394

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO HABILITADO. PAGAMENTO NA FORMA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal estadual não se manifestou sobre os pontos que podem influir no resultado da demanda, e o recurso especial foi interposto com fundamento na violação do art. 1.022 do NCPC, devem os autos retornar para que os temas sejam analisados e solvidos. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAC ENGENHARIA LTDA. e outra (MAC e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO RECONSIDERADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO HABILITADO. PAGAMENTO NA FORMA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 451). Nas razões do presente inconformismo, defenderam, em síntese, que (1) toda a questão posta em discussão foi devidamente enfrentada e fundamentada, não havendo que se falar em negativa de vigência do art. 1.022 do CPC (e-STJ, fls. 460/473). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 480/488). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 492/496). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO HABILITADO. PAGAMENTO NA FORMA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal estadual não se manifestou sobre os pontos que podem influir no resultado da demanda, e o recurso especial foi interposto com fundamento na violação do art. 1.022 do NCPC, devem os autos retornar para que os temas sejam analisados e solvidos. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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