STJ REsp 1850262
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA. PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSDICIONAL. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ GERARDO DE ABREU contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.367/1.369). Em suas razões, o agravante pontua que "(..) jamais assinou procuração conferindo poderes ao agravado Gerardo Gualberto de Queiroz, tendo em vista que o outorgante se encontrava preso no dia em que o ato foi lavrado" (e-STJ fl. 1.379) Argumenta que esse fato é comprovado "(..) pelo documento de frequência de visita carcerária, por meio do qual se verifica que o Sr. José Gerardo de Abreu não foi visitado pelo delegatário Alvimar Braúna ou qualquer escrevente do 4º Tabelionado de Notas da cidade de São Luís/MA" (e-STJ fl. 1.379). Aduz que a procuração foi utilizada para dilapidar seu patrimônio, pois, embora tivesse apenas poderes gerais, foi usada para realizar inúmeras vendas de imóveis de propriedade do outorgante, ora recorrente, a preços ínfimos. Sustenta que o assistente técnico não teve acesso aos documentos que foram objeto da perícia grafotécnica. Aponta, nesse contexto, negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem não teria se manifestado acerca da prova de que o recorrente não teria recebido visitas na prisão, que pudessem viabilizar a procuração que ora se pretende anular, estando violados os arts. 489, § 1º, IV, 1.013 e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Afirma ser necessária a revaloração da prova dos autos, que demonstra que a procuração não tem validade. Assevera que o vício de consentimento é evidente, pois "(..) o representante da serventia extrajudicial nunca esteve na unidade prisional e tampouco o agravante se deslocou de lá para o Cartório para assinar a dita procuração" (e-STJ fl. 1.389). Ao final, requer a reconsideração da decisão ou o envio dos autos ao colegiado, para que seja dado provimento ao recurso. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.398). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO. ASSINATURA. PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSDICIONAL. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.