STJ AREsp 2584884
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões do recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULI ANO VAGNER FURINI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo ( e-STJ fls. 221/222). Naquela oportunidade, concluiu-se pela aplicação da Súmula nº 284/STF, tendo em vista que o recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Em suas razões (e-STJ fls. 226/234), o agravante postula a reforma da decisão agravada sustentando que o recurso especial foi interposto apenas com base na alínea "c" do permissivo constitucional, motivo pelo qual o recurso não pode ser inadmitido por ausência de indicação de artigo de lei federal violado. Sem impugnação (e-STJ fl. 238). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões do recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido.