STJ EREsp 1944829
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido." (fl. 1.372) Em suas razões , a embargante aponta a existência de omissão no acórdão atacado, visto que não teceu considerações referentes à sucumbência, conforme ventilado em agravo interno. Acrescenta que: "(..) a Tese do Tema 955/STJ não versou sobre o arbitramento de honorários de sucumbência. Nesse sentido, a aplicação da tese gera apenas o reconhecimento de um direito o qual não é possível saber se será exercido em cumprimento de sentença. (..) Isso porque a revisão está condicionada à recomposição prévia da reserva matemática. (..) Portanto, antes da liquidação de sentença e subsequente opção do Demandante por recompor ou não a reserva matemática, não é possível declarar a Previ como sucumbente. Ademais, posto que a revisão pleiteada se dá pelo reconhecimento tardio de horas extras trabalhadas, não sendo o beneficiário funcionário da Previ, resta evidente que a Recorrente não deu causa à propositura da ação." (fl. 1.452) Ao final, busca o acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos infringentes. A parte contrária apresentou impugnação ( fls. 1.466 e 1.468/1.471 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.