STJ REsp 1967209
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor da petição do referido recurso. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte deixou transcorrer o prazo sem promover a necessária regularização, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEBRASIL TRANSPORTES LTDA. contra a decisão que não conheceu de seu recurso especial em razão de não ter sido regularizada a representação processual, apesar de ter sido intimada para sanar o defeito. Afirma que foi juntada com o recurso de agravo de instrumento, do qual se originou o presente recurso especial, toda a cadeia de representação, incluindo o substabelecimento à fl. 51 dos autos originais, no qual se demonstra a capacidade postulatória da subscritora do recurso especial. Alega que a representação processual está devidamente regularizada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que se estende ao recurso especial e demais recursos. Sustenta que a irregularidade de representação processual consiste em nulidade sanável, ainda que tenha transcorrido o prazo para a sua regularização, nos termos do artigo 1.029, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Assevera que não deixou de cumprir nenhuma obrigação processual que lhe competia. Defende que deve haver tratamento diferenciado entre as hipóteses em que são juntadas novas procurações e aquelas em que há apenas o traslado de cópias das procurações que já estavam nos autos, como no caso. Requer a reforma da decisão agravada para que seja processado o recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 155, e-STJ). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 162/164, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor da petição do referido recurso. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte deixou transcorrer o prazo sem promover a necessária regularização, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.