Decisão · STJ

STJ AREsp 2449967

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-08-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO. PROCEDÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual acerca da ausência de lastro para a procedência da ação de reintegração de posse, bem como da falta de prova de que os recorridos estariam inadimplentes, exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 / STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADAIR JOSÉ DE MORAES e OUTRA contra a decisão de fls. 1.771-1.774, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na origem e que a modificação do acórdão recorrido esbarra na Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente recurso (fls. 1.778-1.820), os agravante s reiteram a alegação de que houve negativa de prestação jurisdicional na origem e afirmam que o referido óbice sumular não se aplica à espécie, repetindo, no mais, o recurso especial. Devidamente intimada, a parte adversa ofereceu impugnação às fls. 1.826-1.875. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO. PROCEDÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual acerca da ausência de lastro para a procedência da ação de reintegração de posse, bem como da falta de prova de que os recorridos estariam inadimplentes, exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 / STJ. 3. Agravo interno não provido.
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