Decisão · STJ

STJ AREsp 2583217

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação indenizatória por danos morais. 2. O juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 3. Alterar o decidido no acórdão recorrido, acerca da ausência de cerceamento de defesa, por ter sido indeferida a realização de alguma prova, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DONOVAM RUIZ NOGUEIRA, contra a decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: indenizatória por danos morais, ajuizada pelo ora agravante, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., parte ora agravada. Na inicial, narra, em síntese, que a atividade desenvolvida pela empresa estaria causando mau cheiro na região onde vive o ora agravante, causando-lhe náuseas, irritação na garganta, dores de cabeça, dificuldades para respirar, perda do apetite e insônia. Pugna pela reparação pelos danos morais sofridos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →