Decisão · STJ

STJ AREsp 2599529

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Ministra Presidente desta Corte Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática proferida nesta Corte Superior, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Ausência de flagrante ilegalidade apta a ser sanada pela concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não conhecido.
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