STJ AREsp 2549344
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Rela tora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAFAEL CRUZ MONTE ALEGRE contra decisão unipessoal que conheceu do agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, para dar parcial provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAFAEL CRUZ MONTE ALEGRE (agravante), em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (agravada), em virtude da negativa de cobertura do equipamento de Sistema de Infusão Contínuo de Insulina (Bomba de Insulina), para o tratamento da doença que acomete a parte beneficiária (diabetes mellitus tipo 1). Sentença: julgou procedente o pedido, de forma a confirmar os efeitos da tutela de urgência deferida anteriormente, no sentido de determinar que a agravada forneça ao agravante, de forma continua e ininterrupta, os aparelhos e insumos ao tratamento da diabetes mellitus 1 com a bomba de insulina MEDTRONIC MINIMED 780G, nos termos solicitados no relatório médico que acompanha a exordial.