STJ AREsp 2478542
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 110/111 e-STJ. A parte agravante sustenta que não pode figurar no polo passivo da execução, pois não participou da negociação da relação jurídica subjacente, notadamente porque ela não foi a emitente ou negociante das notas, o que é possível identificar por meio de documentação juntada à própria inicial, consoante documentos de fls. 22/38. Argumenta que "os próprios documentos anexados pelo Exequente entram em contradição com as alegações de sua Inicial, tendo sido impugnado o título executado por este não ser referente a esta peticionante, mas sim a empresa diversa" (fl. 117 e-STJ). Impugnação às fls. 121/125 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.