Decisão · STJ

STJ REsp 1910482

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-12-07publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APARENTE CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO E SUA PARTE DISPOSITIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MELHOR ELUCIDAR O ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual recorrido, segundo se depreende de sua fundamentação, afirmou que o título exequendo havia determinado o cálculo dos lucros cessantes com observância da média de atendimentos prestados por outros profissionais médicos que permaneceram vinculados à cooperativa durante o tempo em que os autores estiveram indevidamente excluídos dos quadros daquela organização. 2. Apesar disso, determinou que a perícia levasse em consideração, para apuração da dívida, a média de atendimentos prestados pelos próprios profissionais excluídos. Além disso, dá a entender que referido cálculo levaria em consideração justamente o período em que os médicos permaneceram afastados quando, obviamente, não houve atendimento nenhum. 3. Existe, portanto, uma obscuridade ou aparente contradição entre a fundamentação do acórdão, que identifica um determinado conteúdo para o título executivo, e sua parte dispositiva, que determina que o cálculo dos lucros cessantes seja realizado com observância de um critério incompatível com mencionado título. 4. Necessário, por isso, novo julgamento dos embargos declaratórios, com suprimento da obscuridade/contradição apontad a. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO E SUA PARTE DISPOSITIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 1.894). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário do que afirmado pela decisão embargada, não haveria nenhuma contradição no acórdão estadual. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.919/1.922). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APARENTE CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO E SUA PARTE DISPOSITIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MELHOR ELUCIDAR O ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual recorrido, segundo se depreende de sua fundamentação, afirmou que o título exequendo havia determinado o cálculo dos lucros cessantes com observância da média de atendimentos prestados por outros profissionais médicos que permaneceram vinculados à cooperativa durante o tempo em que os autores estiveram indevidamente excluídos dos quadros daquela organização. 2. Apesar disso, determinou que a perícia levasse em consideração, para apuração da dívida, a média de atendimentos prestados pelos próprios profissionais excluídos. Além disso, dá a entender que referido cálculo levaria em consideração justamente o período em que os médicos permaneceram afastados quando, obviamente, não houve atendimento nenhum. 3. Existe, portanto, uma obscuridade ou aparente contradição entre a fundamentação do acórdão, que identifica um determinado conteúdo para o título executivo, e sua parte dispositiva, que determina que o cálculo dos lucros cessantes seja realizado com observância de um critério incompatível com mencionado título. 4. Necessário, por isso, novo julgamento dos embargos declaratórios, com suprimento da obscuridade/contradição apontad a. 5. Agravo interno não provido.
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