STJ AREsp 2531947
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. Precedentes. 2. No caso, a parte, apesar de instada, não demonstrou que o advogado subscritor da petição, na data de interposição do recurso, teria poderes de representação, atraindo a incidência da Súmula nº 115/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WERILANE MAGALHÃES DE SOUZA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de procuração do advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega inexistir irregularidade na representação, pois devidamente apresentado o instrumento dentro do prazo estabelecido, inexistindo na lei a exigência de que a procuração seja anterior à interposição do recurso. A parte contrária não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 154). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ fls. 166/169). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. PODERES. AUSÊNCIA. MANDATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. Precedentes. 2. No caso, a parte, apesar de instada, não demonstrou que o advogado subscritor da petição, na data de interposição do recurso, teria poderes de representação, atraindo a incidência da Súmula nº 115/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.