STJ HC 918478
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido por implicar em análise aprofundada do mérito, providência inviável em juízo perfunctório de delibação não exauriente, não havendo sido demonstrada, de plano, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora aptos a justificar a tutela de urgência. 3. Agravo regimental não conhecido. . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO RODRIGUES CAMARGO DUARTE, contra decisão de minha lavra, na qual indeferi o pedido liminar deduzido no habeas corpus. No presente regimental, a defesa sustenta a "falta de fundamentação idônea lançada tanto na r. sentença proferida no âmbito do primeiro grau de jurisdição, quanto na decisão, em sede de apelo, quanto à manutenção, vale dizer, pelas instâncias ordinárias, acerca da condenação dos delitos de roubos, decorrentes, unicamente, de prisão em flagrante do paciente oriunda de repentina abordagem policial advinda de mera suspeita lastreada em denúncias anônimas" (fls. 452/453). Busca, assim, o provimento do recurso. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido por implicar em análise aprofundada do mérito, providência inviável em juízo perfunctório de delibação não exauriente, não havendo sido demonstrada, de plano, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora aptos a justificar a tutela de urgência. 3. Agravo regimental não conhecido. .