STJ AREsp 2473063
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. CÔMPUTO DO PARCELAMENTO. JUROS DE MORA. DATA DA LIQUIDAÇÃO. PREVISÃO. CONTRATO SOCIAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposi ção de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor das Súmulas nº 211/ STJ e nº 282/STF. 2. O reexame de questões decididas com base no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AZION PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 289-292, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da falta de prequestionamento e da aplicação da Súmula nº 5/STJ à espécie. Em suas razões (e-STJ fls. 296-306), a agravante reitera não ser necessário que os artigos de lei apontados como violados constem do acórdão recorrido de forma expressa, sendo suficiente a análise da questão federal em debate. Afirma não ser o caso de aplicação da Súmulas nº 5/STJ, pois "(..) o tema debatido, qual seja, o marco inicial para o cômputo dos juros dispensa a reapreciação do conjunto probatório dos autos ou qualquer cláusula contratual. De igual sorte, não se busca a revisão de cláusulas, apenas aplicação da legislação pátria e jurisprudência do STJ" (e-STJ fl. 298). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 310-320. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. CÔMPUTO DO PARCELAMENTO. JUROS DE MORA. DATA DA LIQUIDAÇÃO. PREVISÃO. CONTRATO SOCIAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposi ção de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor das Súmulas nº 211/ STJ e nº 282/STF. 2. O reexame de questões decididas com base no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5/STJ. 3. Agravo interno não provido.