Decisão · STJ

STJ REsp 2121183

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INICIAL. EMENDA. EXTEMPORÂNEA. DESÍDIA. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, os fundamentos do acórdão recorrido referentes ao prazo concedido para emenda à inicial ter ocorrido em tempo anterior à pandemia do coronavírus e serem os documentos essenciais à propositura da demanda não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 283/STF. 2. Além disso, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento inviável em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.169/1.172). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.176/1.186), o agravante alega que os óbices aplicados não incidem ao presente caso, visto a existência de tópico específico no recurso especial demonstrando que a apresentação a destempo da inicial foi causada pela pandemia do Covid-19 e que, ainda assim, cumpriu sua finalidade e não importou em prejuízo às partes, devendo os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas serem prestigiados. Aduz que a discussão dos autos não implica o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos. Afirma ter impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido e que a legislação apontada como violada, arts. 6º, 188 e 219 do Código de Processo Civil, guardam pertinência com a controvérsia instaurada n o apelo nobre. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.197/1.202. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INICIAL. EMENDA. EXTEMPORÂNEA. DESÍDIA. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, os fundamentos do acórdão recorrido referentes ao prazo concedido para emenda à inicial ter ocorrido em tempo anterior à pandemia do coronavírus e serem os documentos essenciais à propositura da demanda não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 283/STF. 2. Além disso, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento inviável em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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