Decisão · STJ

STJ AREsp 2554198

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 282 DO STF. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA E NULIDADE DO NEGÓCIO FIRMADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual não decidiu acerca das teses de indevida extensão dos efeitos da coisa julgada formada em anterior processo e de inobservância do ônus da prova. Assim, mostra-se inviável o conhecimento do apelo nobre quanto a tais questões, porque não satisfeito o requisito do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula n.º 282 do STF. 2. A revisão da conclusão do acórd ão recorrido, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, no que concerne aos limites da coisa julgada e à validade do contrato firmado entre as partes, demandaria desta Corte, inevitavelmente, o reexame dos fatos, provas e cláusulas do negócio jurídico, providências que são vedadas na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIR ANTUNES DE OLIVEIRA e outros (JAIR e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TESES DE INDEVIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA FORMADA EM ANTERIOR PROCESSO E DE INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 282 DO STF. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA E NULIDADE DO NEGÓCIO FIRMADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 187). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) houve, no v. acórdão recorrido, expressa advertência quanto à satisfação do requisito do prequestionamento, de maneira que é inaplicável aos autos o óbice da Súmula n.º 282 do STF; e, (2) o apelo nobre não visa o reexame de fatos e provas nem a interpretação de cláusulas contratuais, mormente porque as provas sequer foram produzidas no processo (e-STJ, fls. 194/198). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 202/205). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 282 DO STF. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA E NULIDADE DO NEGÓCIO FIRMADO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual não decidiu acerca das teses de indevida extensão dos efeitos da coisa julgada formada em anterior processo e de inobservância do ônus da prova. Assim, mostra-se inviável o conhecimento do apelo nobre quanto a tais questões, porque não satisfeito o requisito do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula n.º 282 do STF. 2. A revisão da conclusão do acórd ão recorrido, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, no que concerne aos limites da coisa julgada e à validade do contrato firmado entre as partes, demandaria desta Corte, inevitavelmente, o reexame dos fatos, provas e cláusulas do negócio jurídico, providências que são vedadas na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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