STJ AREsp 2446269
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da parte recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIMIR COUTO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria , objeto do apelo extremo, devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 85/89). Em suas razões, o agravante requer o conhecimento e o provimento d o recurso ao argumento de que não pretend e o reexame das provas dos autos, mas apenas a sua revaloração, o que é admitido pela jurisprudência do STJ. Afirma que "(..) não havendo indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC/2015), devendo, deste modo, ser concedida, como expressa o caput do art. 5º, da Lei nº 1.060/1950" (e-STJ fl. 99). Sem impugnação (e-STJ fl. 104). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da parte recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.