Decisão · STJ

STJ AREsp 2576123

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCOS TADEU TRINDADE contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico, ajuizada por MARCOS TADEU TRINDADE, em face de LUIS FILIPE SOUZA TRINDADE, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS SOUZA, MARCOS TADEU TRINDADE FILHO e MARIA GABRIELLA SOUZA TRINDADE. Sentença: julgou extinto o processo de oposição, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, condenando o opoente ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.000,00 para cada um dos opostos, suspensa a exigibilidade, eis que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Ainda, julgou improcedente a pretensão autoral da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, condenando o agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 3.000,00.
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