STJ AREsp 2537644
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO EUSTAQUIO DE FARIA e outra contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de cobrança ajuizada por VIBRA ENERGIA S.A, em face dos agravantes e outros, em razão de contrato de mútuo firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar os agravantes e outros ao pagamento da quantia de R$160.177,82 (cento e sessenta mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), além de juros e correção.