Decisão · STJ

STJ AREsp 2457442

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial, por entender que a prestação jurisdicional foi completa e que a pretensão de revisão da conclusão adotada no acórdão recorrido - higidez dos cálculos da contadoria devidamente homologados - por demandar o reexame do contexto probatório, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a agravante insiste no argumento de que houve negativa de prestação jurisdicional e que os cálculos foram formalizados utilizando-se de critérios que não condizem com a melhor técnica. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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