STJ AREsp 2559038
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo, com base na Súmula 115/STJ, porque "a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues" (fl. 85/e-STJ). Alega a parte ora agravante que por um lapso deixou de juntar as procurações, as quais constam dos autos do cumprimento de sentença. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.