Decisão · STJ

STJ AREsp 2490673

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LADEIRA MIRANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela agravante, em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIE NOUVELLE, contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →