STJ AREsp 2604295
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MEGA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: reparação por danos materiais e morais ajuizada por COMPETT ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO, INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, em face da agravante, em razão de vício no produto vendido pela agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 48.081,83 (quarenta e oito mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), além de juros e correção monetária.