Decisão · STJ

STJ AREsp 2555338

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-08-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA . INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE UBERLÂNDIA LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ. Ação: indenizatória por danos materiais e morais, apresentada por ROSANA BARRETO XAVIER, em face da agravante, em razão de acidente de trânsito. Agravo interno interposto em: 17/05/2024. Concluso ao gabinete em: 13/06/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$50.000,00 a título de reparação por dano morais, R$20.000,00, em razão do dano estético e R$349,33, relativo ao dano material.
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