Decisão · STJ

STJ REsp 2140651

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-08-14
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, já em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em desfavor de SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, por meio da qual objetiva ver esta compelida a promover a entrega dos documentos relativos à transferência de propriedade e circulação de veículos arrendados.
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