STJ AREsp 2573738
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE RÓTULO C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação Declaratória de abstenção de uso de rótulo c/c indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PROMABOND ADESIVOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Declaratória de abstenção de uso de rótulo c/c indenizatória ajuizada pela agravante em face de ITW Brasil PPF Brasil Adesivos Ltda. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial.