Decisão · STJ

STJ HC 847359

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-03-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDADA SUSPEITA. DESCRIÇÃO CONCRETA E PRECISA, PAUTADA EM ELEMENTO OBJETIVO. LICITUDE DA PROVA OBTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no RHC n. 158.580/BA, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (DJe 25/04/2022), em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, exige-se a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. 2. Na espécie, a instância ordinária demonstrou objetivamente que a circunstância do caso concreto denota anormalidade ensejadora da busca pessoal, destacando-se, além da existência de denúncia anônima relatando as características específicas do Acusado e de suas vestimentas, a realização da abordagem em local conhecido pela prática do crime de tráfico de drogas. Nesse contexto, não há como negar a presença de justa causa a viabilizar a diligência. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS GABRIEL GONÇALVES CANDIDO contra decisão de minha lavra, ementada nos seguintes termos (fl. 118): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA OBTIDA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. LIMINAR CASSADA." Nas razões do regimental, o Agravante reitera a ilegalidade da busca pessoal, por ausência de fundada suspeita. Pede, desse modo, a retratação da decisão impugnada ou a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDADA SUSPEITA. DESCRIÇÃO CONCRETA E PRECISA, PAUTADA EM ELEMENTO OBJETIVO. LICITUDE DA PROVA OBTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no RHC n. 158.580/BA, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (DJe 25/04/2022), em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, exige-se a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. 2. Na espécie, a instância ordinária demonstrou objetivamente que a circunstância do caso concreto denota anormalidade ensejadora da busca pessoal, destacando-se, além da existência de denúncia anônima relatando as características específicas do Acusado e de suas vestimentas, a realização da abordagem em local conhecido pela prática do crime de tráfico de drogas. Nesse contexto, não há como negar a presença de justa causa a viabilizar a diligência. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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