STJ HC 919111
PROCESSUALHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ESTELIONATO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. MODO DE AGIR E RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator do writ originário em caráter liminar em razão da periculosidade social da agravante, evidenciada pelo modus operandi da ação criminosa mantinha ativo anúncio falso de venda de um apartamento de seu genitor, desde setembro de 2023, cessando o seu agir somente quando cumprido o mandado de prisão e pelo efetivo risco de reiteração delitiva, visto que já ocorreu a distribuição de três inquérito e ainda é investigada em nove comunicações por condutas semelhantes. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.