Decisão · STJ

STJ AREsp 2567000

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. RESTRIÇÃO DE BENS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a medida cautelar de restrição de bens se faz indispensável nos presentes autos, uma vez que se apura a prática de lavagem de capitais e tráfico de drogas, e a restrição ainda interessa à apuração dos fatos, que permanece em curso. 2. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo regimental desprovido.
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