Decisão · STJ

STJ AREsp 2544144

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Contata-se a falta de prequestionamento quanto ao acordo de não persecução penal, pois a matéria não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de declaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem sobre o tema. Destarte, a incidência das Súmulas 282 e 356/STF impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 2. A respeito da aplicação da atenuante prevista no art. 65, caput e inciso III, alínea "b", o tribunal de origem consignou que a reparação feita pela recorrente não se enquadra nos requisitos para a aplicação da atenuante. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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