Decisão · STJ

STJ EAREsp 1863167

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-03-24publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. JUNTADA DO COMPROVANTE E DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A extemporânea juntada do comprovante do preparo recursal, mesmo após intimação concedendo prazo para tal correção, enseja o não conhecimento do recurso especial por deserção, de acordo com a Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 1.444/1.445. A parte agravante alega, em suma, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar à controvérsia a Súmula 187/STJ, tendo em vista que procedeu ao cumprimento da intimação para saneamento do recolhimento a menor do preparo recursal dentro do prazo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 1.458/1.474. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. JUNTADA DO COMPROVANTE E DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A extemporânea juntada do comprovante do preparo recursal, mesmo após intimação concedendo prazo para tal correção, enseja o não conhecimento do recurso especial por deserção, de acordo com a Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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