Decisão · STJ

STJ AREsp 2584100

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A finalidade do artigo 478 do Código de Processo Penal é evitar determinadas referências como argumento de autoridade em benefício ou prejuízo do réu. 2. No caso concreto, o Tribunal Estadual concluiu que a fala da promotora mencionando as condenações anteriores anuladas foram capazes de influenciar o ânimo dos jurados, configurando argumento de autoridade. 3. Para alterar a conclusão do Tribunal Estadual e concluir que não houve argumento de autoridade seria necessário adentrar no contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, por esbarrar no Enunciado da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.
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