Decisão · STJ

STJ AREsp 2549568

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado para sustentar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. As instâncias ordinárias entenderam de forma fundamentada que há provas nos autos a respaldar a decisão tomada pelo júri. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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