Decisão · STJ

STJ AREsp 2606067

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado, o que não ocorreu neste caso. Incidência da Súmula n. 211 do STJ" (AgRg no AREsp 540.734/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017). 2. Quanto à apontada negativa de vigência aos arts. 157, caput e §1º, 240, §1º, 241 e 245, todos do Código de Processo Penal, verifica-se que a parte recorrente não prequestionou o tema a contento, pois a questão não foi analisada pela Corte local, mesmo com a oposição de embargos de declaração, o que atrai a Súmula 211/STJ. Ademais, a questão sequer fora oportunamente suscitada na apelação, consistindo em inovação recursal. 3. Tratando-se de matéria de fato e persistindo a omissão sobre as alegações da defesa, esta deveria ter interposto recurso especial alegando ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, mas não o fez. 4. Agravo regimental desprovido.
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