Decisão · STJ

STJ AREsp 2595844

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido ou amparar a tese recursal, não se conhece de recurso especial com arrimo na Súmula 284 do STF, em aplicação analógica." (AgInt no AREsp n. 1.730.036/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 7/10/2021.) 2. Ainda que assim não fosse, a alteração do julgado, a fim de desclassificar a conduta do recorrente para o crime de furto, tal como pretendido pela defesa, demandaria a incursão nos elementos fáticos e probatórios dos autos, o que não é possível nesta via especial, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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