Decisão · STJ

STJ AREsp 2611719

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se na incidência das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ, fundamentos não infirmados nas razões do agravo. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →