Decisão · STJ

STJ AREsp 2482903

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. RESTRIÇÃO DE BENS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a medida cautelar de restrição de bens se faz indispensável nos presentes autos, uma vez que interessam à investigação dos crimes imputados ao recorrente de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de cartel, entre outros delitos. Acrescenta que o valor constrito é necessário a eventual futuro ressarcimento do dano. 2. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo regimental desprovido.
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