STJ AREsp 2457189
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. TORTURA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. A Corte de origem avaliou negativamente as circunstâncias do crimes, em razão da alta reprovabilidade da conduta, uma vez que as vítimas permaneceram sob o poder dos réus durante longo período - aproximadamente 6 horas - e sofreram toda sorte de atos de violência intensa - socos, chutes, golpes com objetos contundentes, uso de algemas, coronhadas e choques - o que transcende a gravidade abstrata do delito e justifica a exasperação da pena-base nos moldes em que efetuada. 3. Agravo regimental desprovido.