STJ HC 812805
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO DO RÉU NAS DUAS ETAPAS DA PERSECUÇÃO PENAL. AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apesar da alegação da defesa de ausência de reconhecimento regular, a vítima indicou as características físicas do autor do delito, tendo realizado o reconhecimento após o ocorrido e também durante a audiência de instrução. Além disso, os policiais narraram que o paciente já era conhecido no meio policial, em razão da prática de furtos e roubos com o emprego de igual mecânica delitiva. Tais circunstâncias, somadas ao reconhecimento realizado, formam arcabouço probatório suficiente para manter a conclusão acerca da autoria delitiva. Precedentes. 2. Com efeito, é pacífico nesta Corte Superior que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importa no trancamento do feito ou na absolvição do agente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAONI CAVALCANTI TORICELLI contra decisão monocrática, de minha lavra, que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 193/202). Em suas razões, a defesa sustenta que, "após 42 dias do fato sem qualquer investigação, novo elemento de prova e sem a vítima ter feito previamente a descrição do autor sugeriu à vítima a foto do paciente ora agravante como o autor do fato, que, acatando a sugestão policial fez o reconhecimento, claramente viciado" (e-STJ fl. 208). Pondera que a "menção genérica, sem especificidade, com a devida venia não pode ser considerada prova autônoma de autoria, porque não descreve nada, nenhum elemento que vincule o paciente" (e-STJ fl. 209). Ressalta "que não há qualquer prova autônoma que conduza à autoria delitiva, visto que o auto de reconhecimento deve ser considerado nulo e as provas dele originados são igualmente imprestáveis, não restando qualquer prova autônoma da autoria" (e-STJ fl. 210). Diante disso, pede "o recebimento do presente agravo e o reexame da matéria no juízo de retratação, concedendo-se a ordem para anular o reconhecimento feito em desacordo com a lei. Na eventual hipótese de a decisão ser mantida, requer a apresentação do feito em mesa, para que a Colenda Turma julgadora pronuncie-se, a fim de reformá-la, deferindo-se o pedido" (e-STJ fl. 210). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO DO RÉU NAS DUAS ETAPAS DA PERSECUÇÃO PENAL. AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apesar da alegação da defesa de ausência de reconhecimento regular, a vítima indicou as características físicas do autor do delito, tendo realizado o reconhecimento após o ocorrido e também durante a audiência de instrução. Além disso, os policiais narraram que o paciente já era conhecido no meio policial, em razão da prática de furtos e roubos com o emprego de igual mecânica delitiva. Tais circunstâncias, somadas ao reconhecimento realizado, formam arcabouço probatório suficiente para manter a conclusão acerca da autoria delitiva. Precedentes. 2. Com efeito, é pacífico nesta Corte Superior que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importa no trancamento do feito ou na absolvição do agente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.