Decisão · STJ

STJ AREsp 2600155

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-13
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem concluído pelo vínculo associativo (estabilidade e permanência), destacando-se inclusive a posição de liderança do agravante na organização criminosa para prática de tráfico de entorpecentes, inviável entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fát ico-probatórios, vedado na via eleita, consoante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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