STJ AREsp 2606274
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento, como no caso. 2. As instâncias ordinárias apontaram a existência de prova testemunhal e pericial indicativas do possível envolvimento dos réus no ilícito, ou seja, existe a probabilidade de que seja verdadeira a acusação. Desse modo, o acolhimento do inconformismo, no sentido de que não há justa causa para a propositura da ação penal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ. 3 . Agravo regimental não provido.