STJ REsp 2086181
TRIBUTÁRIOEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APENADO ATUALMENTE EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MODALIDADE UTILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. O debate sobre a possibilidade de flexibilização do uso de tornozeleira eletrônica pelo apenado em regime semiaberto que cumpre pena em recolhimento domiciliar diante da ausência de estabelecimento adequado está prejudicado por ausência de interesse de agir, na modalidade utilidade, tendo em vista que o recorrido encontra-se atualmente em regime aberto. Agravo regimental prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. O recurso especial, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alega violação aos artigos 146-B ,incisos II e IV, e 146-D, inciso I, ambos da Lei n. 7.210/84, e requer a imposição ao réu do cumprimento da pena mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica (fls.287-292). Em decisão monocrática, mantive o acórdão de origem, negando provimento ao recurso especial, sob o óbice da Súmula n. 7, do STJ, conforme artigo 255, §4º, II do RISTJ (fls.347-351). Nas razões deste agravo regimental, o recorrente reitera as alegações do recurso anterior e sustenta que a decisão está em dissonância com o entendimento deste Tribunal. Requer, assim, o provimento do recurso especial (fls. 355-358). Sobreveio contrarrazões do agravo, em que a defesa informa que o apenado na data de 20 de fevereiro de 2024 foi progredido ao regime aberto e pede a perda do objeto do agravo interno (fls.368-376). O Ministério Público do Mato Grosso interpôs agravo regimental, com o pedido de reconsideração da decisão proferida, para conhecer do recurso especial e afastar a incidência da Súmula7 do STJ (fls.378-382). A Defesa, em contrarrazões, requer seja reconhecida a preclusão consumativa com o consequente desconhecimento e desentranhamento do Agravo Regimental. Assim, que seja reconhecida a perda do objeto da presente ação (fls.392-401). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APENADO ATUALMENTE EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MODALIDADE UTILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. O debate sobre a possibilidade de flexibilização do uso de tornozeleira eletrônica pelo apenado em regime semiaberto que cumpre pena em recolhimento domiciliar diante da ausência de estabelecimento adequado está prejudicado por ausência de interesse de agir, na modalidade utilidade, tendo em vista que o recorrido encontra-se atualmente em regime aberto. Agravo regimental prejudicado.