Decisão · STJ

STJ AREsp 2485526

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-08-13
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. N os termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Para que se considere adequadamente impugnado o óbice da Súmula 83/STJ, é necessário que a parte indique precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão combatida, para comprovar que outro é o entendim ento jurisprudencial do STJ ou demonstre que o caso dos autos diverge daqueles veiculados nos julgados transcritos pela instância de origem, o que não foi feito. 3. Agravo regimental desprovido.
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