STJ AREsp 2155614
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES. 1. Na hipótese, os argumentos trazidos nos aclaratórios estão completamente dissociados dos fundamentos do acórdão embargado, impossibilitando o conhecimento do recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JUVENIL JOSÉ DAS NEVES - ESPÓLIO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido" (e-STJ fl. 1.397). Em suas razões, o embargante sustenta que a decisão monocrática preferiu impor a Súmula nº 7/STJ, aplicada de forma genérica e sem fundamentação, porque se amoldaria à técnica censurada no art. 489, § 1º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, o que conduz à sua nulidade por ofensa ao dever constitucionalizado de motivação (art. 93, IX, da CF/1988). Ao final, requer o acolhimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.895). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES. 1. Na hipótese, os argumentos trazidos nos aclaratórios estão completamente dissociados dos fundamentos do acórdão embargado, impossibilitando o conhecimento do recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos.